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Marcão do Povo diz que foi absolvido em processo movido por Ludmilla e cantora rebate

Redação KG20 de dezembro de 202520 de dezembro de 2025

por léo dias

O portal LeoDias, junto ao programa “Camarote da Fofoca”, da LeoDias TV, conversou com Daniel Bialski, advogado do apresentador do SBT Marcão do Povo, que afirmou que a absolvição de seu cliente se tornou definitiva no processo judicial movido por Ludmilla. Segundo ele, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que o recurso que havia revertido a absolvição em instância anterior foi apresentado fora do prazo legal, o que encerraria a ação de forma definitiva. A cantora tomou conhecimento das declarações e se manifestou nas redes sociais na noite desta sexta-feira (19/12), negando que o jornalista tenha sido inocentado.

Marcão chegou a se pronunciar ao vivo no programa “Primeiro Impacto” desta sexta-feira (19/12). A cantora compartilhou o vídeo e rebateu: “Ele não foi inocentado, gente. Na verdade, ele usou uma manobra para se livrar das consequências. A justiça reconhece o racismo que ele cometeu comigo, contra mim. Mas ele não vai pagar nada por isso. É uma manobra processual absurda, que eu estou indignada, mas que ele não vai cumprir os efeitos da decisão”, disse a cantora em seu perfil no Instagram.

Ludmilla ainda citou o SBT, afirmando que a emissora “histórica precisa saber quem mantém em sua casa um apresentador condenado ao racismo”. A cantora afirmou que tentará recorrer da decisão junto a seus advogados.

De acordo com Bialski, Ludmilla fez a acusação de injúria racial, o Ministério Público levou o caso adiante, mas Marcão do Povo foi absolvido em primeira instância. Na sentença inicial, o juiz entendeu que não houve crime, já que o apresentador não teria feito qualquer tipo de ofensa relacionada à condição da cantora como mulher ou pessoa negra.

 

Posteriormente, um recurso foi acolhido pelo tribunal e acabou resultando em condenação. Porém, segundo a defesa, esse recurso não poderia sequer ter sido analisado, pois foi protocolado fora do prazo permitido pela legislação. A questão chegou ao STJ, que, em sessão realizada nesta última terça-feira (16/12), reconheceu a irregularidade processual.

O advogado destacou ainda que, embora a outra parte até possa tentar apresentar alguma contestação, qualquer nova tentativa está fadada ao insucesso, já que se trata de uma questão objetiva de prazo processual.

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