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O município de Alagoinhas ganhou uma legislação específica para coibir que animais sejam soltos em vias públicas. Criada pelo Poder Executivo e aprovada pela Câmara Municipal, a Lei n⁰ 2.848/2025 foi sancionada nessa quarta-feira, 14, pelo prefeito Gustavo Carmo. A nova norma regulamenta o artigo 71 da Lei Nº 014/2004, que institui o Código de Posturas e de Preservação do Meio Ambiente, e vale para áreas urbanas e rurais do município.
A partir de agora, o proprietário ou possuidor do animal que for recolhido pela Secretaria Municipal de Mobilidade e Ordem Pública (Semorp) terá até três dias para fazer o resgate, mediante comprovação de posse e assinatura de um Termo de Responsabilidade, comprometendo-se a garantir condições adequadas de segurança e higiene.
Caso a retirada não aconteça no prazo, a Semorp poderá fazer a doação do animal. “A iniciativa é coibir uma prática criminosa que põe em risco a vida das pessoas e dos próprios animais. Por isso, além da aplicação da multa, a nova lei define um tempo menor para que o proprietário ou possuidor faça o resgate, e a possibilidade de doação do animal, caso o prazo não seja cumprido”, reforça o secretário municipal de Mobilidade e Ordem Pública, Hilton Ribeiro.
O infrator está sujeito ao pagamento de multa no valor de R$ 500 por animal recolhido. A cada multa reincidente, serão acrescidos mais R$ 500, até o valor máximo de R$ 2.500 por animal. Além disso, para fazer a retirada, é necessário pagar R$ 50 de taxa de recolhimento e uma taxa de manutenção no valor de R$ 50, referentes ao primeiro dia de permanência. A partir do segundo dia, essa taxa sofre um acréscimo de R$ 30 diários.
Quem flagrar animais soltos em vias públicas, pode denunciar por meio do telefone 153, da Guarda Municipal. A ligação é gratuita, e a denúncia pode ser anônima.