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Homem que estuprou turista no Carnaval de 2024 é condenado a 10 anos de prisão

Redação KG6 de fevereiro de 2025
 

bahia noticias

Foto: Haeckel Dias / Ascom-PC

O homem acusado de estuprar e furtar uma turista durante o Carnaval de Salvador em 2024 foi condenado, nesta quinta-feira (6), há dez anos, oito meses e dez dias de prisão. O condenador foi denunciado formalmente pelo Ministério Público estadual (MP-BA), na figura dos promotores de Justiça Elmir Duclerc e Márcia Teixeira, por estupro de vulnerável e furto. A defesa do acusado ainda pode recorrer.

 

A vítima em questão era uma mulher transsexual que, na ocasião, deixava o circuito da festa. O caso ocorreu na madrugada do dia 14 de fevereiro, quando a vítima saia de um camarote no circuito Barra-Ondina e pegou um suposto “mototáxi” para voltar ao hotel. O condutor da moto, percebendo o estado de embriaguez da mulher, transportou ela até um hotel diferente do que lhe foi solicitado e, lá, praticou os crimes.

 

A denúncia foi apresentada pelo MP-BA após análise do trabalho realizado pela Polícia Civil, por meio da Delegacia de Proteção ao Turista (Deltur), que recebeu a vítima, e Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (DEAM), que promoveu a investigação e demais diligências necessárias, utilizando imagens de câmeras de segurança do circuito Barra-Ondina para conseguir identificar o mototaxista, bem como ouvindo funcionários do hotel e o taxista que conduziu a mulher até a delegacia quando a mesma deixou o hotel.

 

“Essa condenação, em menos de um ano, deve-se ao fato de a vítima ter denunciado o crime, de ter sido submetida aos exames periciais, cumprido todos os protocolos de coleta de provas, ter sido acolhida e atendida pelas autoridades policiais e pelo Ministério Público”, registrou a promotora de Justiça Márcia Teixeira, titular da Promotoria de Justiça especializada na defesa da população LGBTQIA+, explicando que a vulnerabilidade é caracterizada, neste caso, pela condição da vítima que estava alcoolizada.

 

Márcia Teixeira ressalta a importância das vítimas de violência sexual procurarem a Delegacia de Polícia mais próxima, ou a Delegacia especializada, solicitando de imediato atendimento médico, social e psicológico e o encaminhamento para realização de perícias. Se optarem por buscar inicialmente atendimento em unidade de saúde, que solicitem que o fato seja imediatamente comunicado à Delegacia mais próxima, e sendo criança e adolescente, ao Conselho Tutelar do território.

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