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Uma menina de 13 anos de idade foi vítima de estupro coletivo na cidade de Praia Grande, em São Paulo. A vítima havia combinado de se encontrar com um suposto namorado em uma casa emprestada e depois permaneceu desaparecida por alguns dias.
De acordo com a delegada responsável pelo caso, Lyvia Cristina Bonella, da Delegacia de Defesa da Mulher (DDM), durante o período em que a vítima desapareceu em julho, foi estuprada por pelo menos 10 homens em 3 locais diferentes.
A delegada ainda informou, ao G1, que o paradeiro da vítima só foi possível porque a família da jovem foi contatada pela mãe de um colega que descobriu a situação após ver um vídeo dela sendo violentada por vários homens.
“Tinha um rapaz com quem ela tinha, ou achava que tinha, um relacionamento, também menor de idade. Esse rapaz marcou um encontro com ela para ficarem juntos em uma casa emprestada. Só que, quando ela chegou, não tinha só esse rapaz”, afirmou Bonella.
Entre os criminosos envolvidos estão quatro menores de idade e um homem de 18 anos que já foi preso. Os menores de idade foram encaminhados ao Ministério Público (MP) por se tratar de ato infracional.
Em relato policial, a vítima afirmou que o suposto namorado queria que ela fizesse sexo com ele e com outro rapaz. Ela recusou, mas a sua decisão foi ignorada. De acordo com a Polícia, a adolescente afirmou ter consumido bebida alcoólica e mantido relação com um deles.
Ainda segundo a menor, após isso, outros meninos apareceram e a levaram para outro imóvel, onde ela foi estuprada por oito pessoas diferentes. Em seguida, a menina foi levada para uma terceira casa, onde foi abusada por mais três pessoas.
De acordo com a delegada, é muito difícil precisar, mas ela estima que a adolescente tenha sido estuprada por 10 a 12 pessoas. “Era a única menina no local de um grupo de meninos. nem que ela quisesse ir embora, não poderia. Eram vários rapazes contra ela e foram dando bebida alcoólica”, afirmou a delegada.
Por mais que a vítima tivesse consentido o ato, o caso é considerado estupro de vulnerável, de acordo com o artigo 217 do Código Penal Brasileiro, que configura o crime como “ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos”