Skip to content

MENU

  • Início
  • Gente
  • Entretenimento
  • Notícias
  • Viral
Skip to content
27 de novembro de 2025
Kid Gordinho

Kid Gordinho

Notícias, mundo dos famosos, entrevistas, vídeos e muito mais

  • Início
  • Gente
  • Entretenimento
  • Notícias
  • Viral

 Direito de Resposta apresentado por Emerson Mateus de Jesus Lima

Redação KG27 de novembro de 2025
 

 

O baiano Emerson Mateus de Jesus Lima, que foi acusado publicamente pela atriz Luiza
Brunet, bem como pelo seu advogado, de exposição de fotos íntimas da atriz e de outra
suposta vítima, incitação ao ódio, induzimento ao suicídio, perseguição, praticar ofensas,
ameaças, atentar contra a vida e integridade da atriz e outros crimes virtuais, nega as
acusações e afirma que nunca foi denunciado ao poder policial ou judiciário pela atriz
Luiza Brunet.
O mandado de prisão de Emerson foi deferido em decorrência de um incidente envolvendo
uma jornalista, a qual divulgou suas próprias fotos íntimas nas redes sociais e
posteriormente acusou Emerson de a ter divulgado.
A jornalista Sabrina Franciele Oliveira Silva, mulher que Luiza Brunet teria afirmado ser
vítima de um erro médico, e que supostamente teve suas fotos íntimas vazadas no
momento da cirurgia – resultando na acusação de que Emerson teria feito a divulgação na
internet, confessou durante uma audiência que foi ela mesmas quem fez a disseminação
disseminação das fotos, que segundo ela, era o resultado supostamente catastrófico de
uma cirurgia plástica realizada por um médico de Itajubá/MG.
Em 02/11/2022, Sabrina Franciele Oliveira Silva divulgou as fotos do seu pós-operatório
na página no Facebook denominada ‘’Minuto da Fama’’
. Neste espaço, a publicação foi
compartilhada em pelo menos 15 grupos.
A defesa de Emerson foi em busca de indícios ou provas da titularidade da página
‘’Minuto da Fama’’
, ocasião em que identificaram que o contato indicado na página é o
mesmo indicado por Sabrina Franciele nos diversos boletins de ocorrência registrados pela
própria em sede policial.
Identificamos também o CNPJ que pertence a Sabrina e no referido cadastro, consta o
nome empresarial ‘’Minuto da Fama’’
, bem como o mesmo contato indicado na página e no
boletim de ocorrência registrado pela mesma.
Após Sabrina iniciar um ato de linchamento virtual contra o médico que havia feito a
cirurgia plástica, o mesmo ajuizou uma ação indenizatória contra ela, quando a mesma, ao
apresentar sua defesa no dia 12/12/2022, bem como na audiência de instrução em
25/07/2023, confessou que divulgou as suas fotos íntimas nas redes sociais.
No processo ajuizado pelo médico, Sabrina foi condenada a pagar uma indenização no
importe de R$ 8 mil pelas ofensas nas redes sociais, bem como na obrigação de não criar
perfis falsos e publicar ofensas, inverdades, calúnias e difamações nas redes sociais
contra o médico.
Sabrina recorreu, porém a decisão foi mantida pelo Tribunal de justiça de Minas Gerais,
onde o desembargador ressaltou que ”ficou comprovada a autoria das publicações, as
quais atribuem ao médico atos graves sem comprovação e questionando sua integridade
profissional de forma leviana.
”
O mandado de prisão contra Emerson Mateus de Jesus Lima foi em razão da falsa
denúncia realizada por Sabrina Franciele Oliveira Silva, que procurou Luiza Brunet e
mentiu dizendo que foi exposta por Emerson e que o mesmo havia publicado fotos íntimas
suas nas redes sociais.
Esclarecemos também que Sabrina mentiu dizendo que havia perdido o emprego após os
vazamentos, entrou em depressão e desenvolveu episódios suicidas, até mesmo porque,
ela mesma divulgou as fotos do seu pós-operatório.
Ressalta-se ainda, que curiosamente, Sabrina conseguiu dar início a um Inquérito policial,
bem como conseguiu em seu favor Medidas Protetivas de Urgência em São Paulo, sem
nunca ter residido em tal estado, tendo em vista que a mesma sempre residiu na comarca
de Paraisópolis, em Minas Gerais.
Ainda, o inquérito foi instruído apenas com diversos prints visivelmente adulterados, com
sinais de rasuras e montagem grotesca, sequer podendo ser considerados como provas e o
mais assustador é que com base nessa ‘documentação’
, Emerson teve a prisão preventiva
decretada sem sequer ser ouvido.
A atriz Luiza Brunet, por sua vez, se valendo de sua posição e influência, acionou quem
deveria acionar, para que o mandado de prisão fosse cumprido de forma urgente. Emerson
passou a sofrer um linchamento virtual em diversos sites, onde Luiza Brunet concedeu
várias entrevistas dando a entender que o mesmo havia sido preso ‘’por persegui-la e
divulgar suas fotos íntimas’’
, o que apenas da leitura do inquérito policial, se constata que
não é verdade, e nessas entrevistas, ainda foram publicadas todas as inverdades ditas
por Sabrina.
Outro ponto a ser esclarecido, é que a atriz Luiza Brunet sequer consta como parte na
investigação. As investigações ainda não foram concluídas, portanto não existe indicação
de que o mesmo “não agiu sozinho”
, bem como não existe também mais três mandados de
prisão em aberto, tratando-se de mais uma inverdade. Cabe esclarecer também que a
prisão de Emerson foi anulada, pois foi decretada por juízo incompetente e o jovem segue
em liberdade.
A defesa de Emerson Mateus de Jesus Lima entrou em contato com o advogado
responsável pela defesa de Luiza Brunet e enviou todas as provas de que Sabrina
Franciele Oliveira Silva havia divulgado suas fotos íntimas e não o Emerson, mas, o
advogado teria se mostrado completamente indiferente às provas que lhe foram
apresentadas.
Apesar de Emerson desconhecer as razões pelas quais Luiza Brunet o acusou
publicamente, causa profunda estranheza a coincidência entre a data da divulgação das
reportagens (07/01/2024) e a data em que Yasmin Brunet, filha da modelo, foi
confirmada como participante de um reality show de grande audiência, o Big Brother
brasil 24 (05/01/2024).
É evidente que, em um momento de intensa exposição, como a participação em um reality
show, a atenção do público é amplamente disputada, e as reportagens serviram como um
meio de gerar maior visibilidade a Luiza Brunet, bem como sua filha – observa a advogada.
Por todo o exposto, a defesa de Emerson ajuizou ação em face da modelo Luiza Brunet e
de seu advogado (processo nº 0133405-80.2024.8.05.0001), bem como apresentou
reconvenção na ação proposta por Sabrina contra Emerson, em razão das falsas
acusações, além de ter ajuizado ações contra diversos veículos de comunicação que
divulgaram tais inverdades.
Importante destacar que a matéria editada faz expressa referência à reportagem
divulgada por Gabriel Perline, disponível no link:
https://gente.ig.com.br/colunas/gabriel-perline/2024-01-09/policia-executa-ordem-depris
ao-de-travesti-que-ameaca-luiza-brunet.html, na qual, além de constar o nome completo de
EMERSON MATEUS DE JESUS LIMA, foi publicada sua imagem, ampliando ainda mais a
exposição pública do autor.
Cabe informar que Gabriel Perline foi condenado nos autos do processo nº
0137696-26.2024.8.05.0001, movido por Emerson Mateus de Jesus Lima, por violação à
sua honra, imagem e dignidade em razão da publicação jornalística de conteúdo
sensacionalista, ofensivo e desprovido de respaldo probatório.
A sentença reconheceu que a matéria classificou o autor como ‘’travesti” de forma
pejorativa e sensacionalista’’
, atribuiu ao autor condutas criminosas sem comprovação,
como ameaça e tentativa de atentado contra figura pública, veiculou conteúdo com
finalidade comercial, evidenciado pela presença de publicidade paga, excedeu os limites
da liberdade de imprensa, ao desrespeitar o dever de veracidade, o contraditório e o
direito de resposta do autor e gerou danos morais ao expor indevidamente o nome e a
imagem do autor sem respaldo legal ou ético.
Em razão disso, GABRIEL PERLINE foi condenado a:
● Retratar-se publicamente, com o mesmo destaque dado à matéria original, mantendo a
publicação por 90 dias, fazendo constar um pedido expresso de desculpas pelos atos
realizados, assim como realizar a publicação do conteúdo da sentença no sítio eletrônico
na forma descrita na petição inicial;
● Pagar indenização por danos morais no valor de R$4.000,00, acrescida de correção
monetária e juros legais. A decisão deixou claro que o direito à liberdade de imprensa não
é absoluto e deve ser exercido com responsabilidade, sob pena de se configurar abuso de
direito.
Por fim, a defesa de Emerson vem tomando diversas medidas em relação à exposição
indevida do caso..
TENTATIVA INTIMIDATÓRIA CONTRA A DEFESA DE EMERSON
Após assumir a defesa de Emerson, através do escritório Paixão e Ferreira Advocacia, e
descobrir toda a farsa montada, passou a ser vítima de notória tentativa de intimidação e
silenciamento por parte de Sabrina Franciele.
Como ela não se conforma em ter sido desmascarada em rede nacional, bem como nos
processos que figura como autora, ela passou a enviar denúncias infundadas ao Ministério
Público Federal, Ministério Estadual, OAB/BA, bem como registrou um boletim de
ocorrência, solicitando ”providências” contra esta advogada, a qual somente cumpre seu
mister em conformidade com o mandarim do artigo 133 da Constituição Federal, alegando
que esta causídica a expõe e a ataca incessantemente através de suas redes sociais e de
publicações na mídia.
Com esse mesmo argumento, Sabrina solicitou ‘providências” a juíza no processo
envolvendo a mesma e meu constituinte, onde a magistrada entendeu que as informações
contidas nas publicações não têm cunho ofensivo ou vexatório direcionado à Sabrina,
sendo apenas uma nota oficial da defesa de EMERSON com a sua versão sobre os fatos.
Sabrina recorreu e o desembargador teve o mesmo entendimento da juíza de 1ª instância e
não concedeu a liminar recursal.
É completamente inútil tentar silenciar o advogado. A liberdade de expressão e a defesa
dos interesses dos clientes são princípios fundamentais que não podem ser
comprometidos, uma vez que é vedada a censura no Brasil – diz a advogada reforçando
que “o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus
atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei, sendo inclusive sua
obrigação, desempenhar a profissão de forma aguerrida e contundente na defesa dos
direitos de seus constituintes.
Carla Rejane Reis da Paixão, OAB/BA 63.849
Roselayne Ferreira dos Santos, OAB/BA 60.323

Navegação de Post

Previous: CASO SARA FREITAS: Júri popular de acusados pela morte da cantora gospel é remarcado para fevereiro de 2026
Next: Policial é suspensa por gravar vídeos eróticos fardada
 
 
 
 

PRÓXIMOS EVENTOS

Nenhum evento encontrado!