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16 de julho de 2025
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Já temendo execução, Kleber “Charutinho” teria solicitado escolta após deixar presídio de Mata Escura

Redação KG16 de julho de 2025
 

bahia noticias

A Polícia Civil está investigando a execução de Kleber Herculano de Jesus, conhecido como Charutinho, alvo da operação El Patrón. O delegado Gustavo Coutinho, titular da Delegacia de Homicídios de Feira de Santana, afirmou que a vítima teria solicitado escolta policial para deixá-lo em casa após sair do presídio, possivelmente já temendo um atentado.

Charutinho foi assassinado com cerca de 16 tiros por volta das 18h de segunda-feira (14). O crime ocorreu na Avenida Nóide Cerqueira, próximo ao viaduto da BR-324, em Feira de Santana, no mesmo dia em que ele deixou a penitenciária de Mata Escura.

“Certamente ele já teria recebido alguma ameaça antes, e vamos investigar para saber. A DH está trabalhando nesse crime que aconteceu em um local relativamente deserto, e estamos conduzindo as investigações. Não sabemos ainda e estamos apurando os detalhes para entender o que motivou o crime. Ele saiu no mesmo dia do presídio de Mata Escura, em Salvador, e a suspeita é que algum desafeto já estava aguardando a sua liberdade para planejar e executar esse atentado. Ele foi preso no ano passado, em agosto, e havia ganhado liberdade provisória”, afirmou o delegado ao Acorda Cidade, parceiro do Bahia Notícias.

Segundo o investigador, a execução ocorreu de maneira rápida, com os criminosos retirando os outros passageiros dos veículos antes de assassinar Charutinho. Segundo ele, as testemunhas não conseguiram identificar as características dos autores.

“O veículo em que a vítima estava, um Corolla Cross, foi interceptado por outro carro, um Corolla sedan, enquanto outro veículo se posicionou atrás. De lá, desceram indivíduos fortemente armados que retiraram a advogada, o motorista e a esposa do automóvel, deixando apenas Kleber. As testemunhas afirmaram que tudo aconteceu rapidamente e não conseguiram identificar características físicas dos atiradores, mas perceberam que um deles estava com a camisa enrolada na cabeça para dificultar o reconhecimento”, explicou o delegado.

EL PATRÓN
A organização criminosa atuante em Feira de Santana é apontada pelo Ministério Público (MP) como atuante na prática de receptação, contravenção do jogo do bicho, extorsão, agiotagem, lavagem de capitais e outros delitos. Tudo teria se dado ainda na década de 1990, quando a organização criminosa foi constituída. 

O deputado Binho Galinha (PRD) teria assumido a liderança do grupo em 2013, a partir do homicídio do bicheiro Oldair José da Silva Mascarenhas, conhecido como Dainho, e ex-sócio de Kléber Cristian.

O monopólio de Galinha no comando das atividades se estabeleceria até os dias atuais, de acordo com o MP. A investigação apontou que a prática da contravenção seria uma das “exclusividades” de Binho Galinha, com o domínio da prática do jogo do bicho, por meio da entidade “ParaTodos”, ampliando a execução de outras atividades, segundo a investigação. 

Com atuação em Feira de Santana e em cidades circunvizinhas, o grupo de Binho Galinha teria uma larga extensão. De acordo com o MP foram identificadas pelo menos 13 pessoas, de codinomes “Macaco”, “Vini”, “Charuto”, “Vaguinho”, “Galego” e “Ninito”, entre outros que não teriam sido identificados ainda pelo MP.

No final de junho, uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou os efeitos da Operação El Patrón. A decisão foi tomada pelo relator do caso no STJ, Joel Ilan Paciornik, e se deve a argumentos de problemas processuais. 

O habeas corpus foi concedido em um recurso impetrado pelo deputado, pela esposa dele, Mayana Cerqueira da Silva, e pelo filho do parlamentar, João Guilherme Cerqueira da Silva Escolano. Todavia, beneficia os demais réus no processo. Cabe recurso e é aguardado que o órgão denunciante tente reverter o entendimento do STJ.

Segundo o ministro, o relatório do Coaf [Conselho de Controle de Atividades Financeiras], que embasou o início da investigação, não poderia ter sido solicitado diretamente pela autoridade policial sem a devida autorização judicial. 

A decisão do ministro relator usou por base o entendimento da Terceira Turma do STJ, que aponta que “o compartilhamento de dados financeiros por meio de solicitação direta pelos órgãos de persecução penal sem autorização judicial é impossível” e que “a autorização judicial é necessária para a solicitação direta de informações sigilosas do COA”. A matéria ainda não tem decisão uniforme no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF).

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