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O Supremo Tribunal Federal (STF) cassou uma ordem do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) que determinava a extensão de um reajuste salarial de 16,10% a todos os professores da rede estadual. Segundo o Estado da Bahia, a lei aprovada pela Assembleia Legislativa beneficiava apenas parte da categoria, motivando o recurso para o Supremo. A ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, considerou que a decisão do TJ-BA violou a Súmula Vinculante nº 37 do STF, que proíbe o Poder Judiciário de conceder aumentos remuneratórios a servidores públicos sem previsão legal, mesmo sob o argumento de isonomia.
O conflito teve início com a edição da Lei Estadual nº 14.467/2022, que reajustou os vencimentos de professores do ensino básico que estavam abaixo do piso nacional do magistério, mas excluiu aposentados e docentes enquadrados em graus específicos da carreira. A Associação dos Professores da rede pública (AJUPROF) impetrou um mandado de segurança, alegando que a distinção violava o princípio constitucional da igualdade. O TJ-BA acatou o argumento e determinou que o benefício fosse estendido a toda a categoria, ordenando ainda o pagamento de diferenças retroativas.
O Estado da Bahia recorreu ao STF por meio de uma reclamação constitucional, sustentando que o Judiciário não poderia criar direitos não previstos em lei. A defesa do governo estadual argumentou que a decisão do TJ-BA extrapolou as competências, já que a concessão de reajustes depende de deliberação legislativa e análise orçamentária. A ministra Cármen Lúcia concordou com esse entendimento.