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O desembargador Peterson Barroso Simão, da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio, responsável por assinar o documento que concedeu o habeas corpus a Marlon Brandon Coelho Couto da Silva, o MC Poze do Rodo, criticou a atuação da Polícia Civil na prisão do funkeiro.
No documento, Barroso Simão citou a exposição midiática no caso e a forma como o artista foi conduzido para a prisão, descalço, sem camisa e algemado com as mãos para trás.
“Existem indícios que comprometem o procedimento regular da polícia. Pelo pouco que se sabe, o paciente teria sido algemado e tratado de forma desproporcional, com ampla exposição midiática, fato a ser apurado posteriormente.”
Na decisão, o magistrado ainda reforçou a liberdade de expressão na arte e como Poze não é a peça central da investigação envolvendo o Comando Vermelho.
“A prisão temporária não é exatamente a solução almejada pela população, pois todos nós imaginamos como funciona a máquina criminosa do Comando Vermelho. É preciso prender os chefes, aqueles que pegam em armas e negociam drogas. O alvo da prisão não deve ser o mais fraco – o paciente, e sim os comandantes de facção temerosa, abusada e violenta, que corrompe, mata, rouba, pratica o tráfico, além de outros tipos penais em prejuízo das pessoas e da sociedade.”
Barroso Simão ainda comparou a situação ao caso de fraude no INSS, que não estaria tendo prisões como foi com Poze.
“Aqueles que levam fortuna do INSS contra idosos ficam tranquilos por nada acontecer e, ao mesmo tempo, prende-se um jovem que trabalha cantando e ganhando seu pão de cada dia, podendo responder à investigação e processo criminal em liberdade. Tais extremos não combinam.”
Com a prisão temporária revogada, o cantor terá que cumprir uma série de medidas durante a investigação de sua denúncia. Entre elas:
- Comparecimento mensal em juízo até o dia 10 de cada mês para informar e justificar suas atividades;
- Não se ausentar da Comarca enquanto perdurar a análise do mérito deste habeas corpus;
- Permanecer à disposição da Justiça informando telefone para contato imediato caso seja necessário;
- Proibição de mudar-se de endereço sem comunicar ao Juízo;
- Proibição de comunicar-se com pessoas investigadas pelos fatos envolvidos neste inquérito, testemunhas, bem como pessoas ligadas à facção criminosa Comando Vermelho;
- Obrigação de entregar o passaporte à Secretaria do Juízo originário