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O apresentador José Luiz Datena teve o pedido de indenização por danos morais negado pela Justiça de São Paulo em processo movido contra o empresário Pablo Marçal, em um episódio no período eleitoral, quando os dois eram pré-candidatos à Prefeitura de São Paulo.
A decisão foi proferida pela 14ª Vara Cível da capital paulista.
De acordo com a coluna de Ancelmo Gois, do jornal ‘O Globo’, a Justiça entendeu que as declarações feitas por Marçal durante o debate eleitoral estão protegidas pela liberdade de expressão e pelo contexto do debate democrático.
Datena pedia R$ 100 mil, alegando ter sido ofendido por Marçal durante o debate exibido pela TV Cultura em 15 de setembro de 2023.
Segundo ele, o adversário teria insinuado que ele seria um estuprador ao chamá-lo de “Jack”, em referência a acusações antigas de assédio sexual, além de fazer perguntas provocativas.
A defesa de Marçal afirmou que suas declarações estavam inseridas no ambiente político e que seu objetivo era levantar questionamentos legítimos sobre a reputação dos candidatos, e negou que o empresário teria extrapolado os limites da liberdade de expressão.
Além das declarações polêmicas, o debate na TV Cultura ficou marcado por uma reação de Datena, que atirou uma cadeira em direção a Marçal após as provocações. O episódio gerou outra ação judicial, ainda em andamento.