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Desde a semana passada, cinco projetos foram protocolados na Câmara dos Deputados para criar restrições ou promover atendimento psicológico a pessoas que sejam donas dos chamados bebês reborn, que são bonecos ultra realistas que se tornaram uma febre recente no Brasil.
Existem projetos para impedir que pessoas exijam ter o seu bebê reborn atendido por médicos em hospitais ou unidades de saúde. As propostas também buscam evitar que os portadores desses bonecos queiram furar fila em atendimentos preferenciais no comércio ou em unidades de serviço público.
Esse é o caso do PL 2346/2025, protocolado pelo deputado Zé Trovão (PL-SC), que proíbe a utilização de quaisquer serviços públicos de saúde, educação, transporte ou outros destinados exclusivamente a seres humanos para bebês reborn. O projeto afirma que para efeitos da futura lei, consideram-se bebês reborn as representações artísticas em forma de bonecos hiper-realistas, “não possuindo qualquer característica biológica ou condição que os enquadre como seres humanos”.
O projeto do deputado do PL também veda a ocupação, por bebês reborn, de vagas em creches, hospitais, postos de saúde e quaisquer estabelecimentos públicos de atendimento a crianças e gestantes. O teor do projeto é o mesmo do PL 2326/2025, do deputado Paulo Bilynskyj (PL-SP), que da mesma forma tenta proibir o atendimento a bonecos hiper-realistas em unidades de saúde públicas e privadas em todo o território nacional.
Já o PL 2320/2025, do deputado Zacharias Calil (União-GO), estabelece como uma infração administrativa a utilização do bebê reborn para receber ou usufruir dos benefícios, prioridades, atendimentos ou facilidades previstos em lei ou regulamento para bebês de colo e seus responsáveis. Pelo texto da proposta, a infração prevista sujeita o infrator à multa de cinco a 20 salários-mínimos vigentes na data da autuação, aplicada em dobro no caso de reincidência.
Na contramão dessas propostas, a deputada Rosângela Moro (União-SP) não quer impor multas e restrições aos donos dos bebês reborn, mas sim garantir acolhimento psicossocial a essas pessoas. O PL 2323/2025, de sua autoria, estabelece diretrizes para a formulação de ações de atenção e acolhimento a quem apresentar “sofrimento mental decorrente do estabelecimento de vínculos afetivos intensos com objetos de representação humana, notadamente bonecos hiper-realistas do tipo denominado “bebê reborn”.
As ações de atenção psicossocial previstas no projeto da deputada Rosângela Moro seriam as seguintes:
- acolhimento humanizado e a escuta qualificada de pessoas que apresentem sofrimento mental relacionado a vínculos afetivos disfuncionais com objetos de representação humana, com vistas à sua inclusão no acompanhamento clínico e terapêutico adequado;
- orientação e apoio aos familiares e cuidadores quanto aos sinais de alerta relacionados ao uso compulsivo, à fuga da realidade e à dependência afetiva em relação aos referidos objetos;
- coleta de dados, observados os preceitos da ética em pesquisa e da proteção de dados pessoais, para subsidiar políticas públicas baseadas em evidências no campo da saúde mental contemporânea.
Na lista dos projetos, havia ainda o PL 2321/2025, do deputado Pastor Gil (PL-MA), que buscava criar um programa de saúde mental no Sistema Único de Saúde (SUS) para pessoas que demonstram vínculos paternos ou maternos com bebês reborn. Alguns dias depois, entretanto, o deputado voltou atrás e apresentou requerimento para que o projeto seja retirado de tramitação.