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O Projeto de Lei 4426/24 define penas específicas para crimes de discriminação e violência praticados contra pessoas com transtorno do espetro autista (TEA). A Câmara dos Deputados analisa a proposta.
-praticar, induzir ou incitar por qualquer meio, inclusive internet, discriminação ou preconceito contra pessoa autista (reclusão de 2 a 5 anos e multa);
-injuriar em razão da condição, por qualquer meio, inclusive internet (reclusão de 1 a 3 anos e multa);
-difamar ou caluniar em razão da condição, por qualquer meio, inclusive internet (reclusão de 2 a 4 anos e multa);
-ameaçar em razão da condição, por qualquer meio, inclusive internet (reclusão de 1 a 4 anos e multa);
-divulgar informações, imagens ou vídeos que exponham a situação vexatória ou constrangedora (reclusão de 2 a 5 anos e multa);
-impedir ou dificultar o acesso a serviços, informações ou recursos digitais.(reclusão de 1 a 3 anos e multa);
-criar ou participar de grupos online que promovam ódio, discriminação ou violência (reclusão de 2 a 4 anos e multa).
Aumento de pena
Segundo o projeto, as penas serão aumentadas de um terço até a metade se o crime for cometido