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Medida recente do Governo Federal para acompanhar dados transacionados e estreitar a fiscalização de movimentações financeiras de pessoas físicas e jurídicas, a Receita Federal ampliou o escopo de monitoramento de PIX e cartões de crédito realizados em instituições de pagamento. Antes, a fiscalização se restringia a operações financeiras entre bancos tradicionais.
Os dados do cliente só serão enviados quando o montante total movimentado por mês, por cada tipo de operação financeira (PIX, pagamento ou investimento, por exemplo), for superior a R$ 5 mil, para pessoas físicas e superior a R$ 15 mil, para empresas.
Para a Receita Federal, essa ampliação vai proporcionar maior facilidade de acesso aos dados e maior fiscalização para “identificar irregularidades e dar efetividade ao cumprimento das leis tributárias”, principalmente ao que se refere à Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF).Especialista em tributos, o economista Alison Santana explica que o monitoramento dos dados acontecerá mensalmente pela Receita Federal e será usada para fiscalizar toda a receita do contribuinte “para entender qual é a tributação real que cada contribuinte deve pagar”
“O controle fiscal da Receita Federal antes, em caso de suspeita de fraude ou sonegação fiscal, tinha que atravessar todo o processo judiciário brasileiro. Hoje, terão acesso instantâneo a isso”, disse ele.
Quais dados serão monitorados?
Segundo a Receita Federal, os dados financeiros monitorados serão enviados ao sistema e-Financeira, um módulo eletrônico integrado ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Entre as informações que serão fiscalizadas, estão..
Entenda novas regras da Receita Federal no Pix e cartão de crédito
Monitoramento dos dados acontecerá mensalmente pelo órgão e será usada para fiscalizar toda a receita do contribuinte
Por Carla Melo
Os dados do cliente só serão enviados quando o montante total movimentado por mês, por cada tipo de operação financeira (PIX, pagamento ou investimento, por exemplo), for superior a R$ 5 mil, para pessoas físicas e superior a R$ 15 mil, para empresas.
Para a Receita Federal, essa ampliação vai proporcionar maior facilidade de acesso aos dados e maior fiscalização para “identificar irregularidades e dar efetividade ao cumprimento das leis tributárias”, principalmente ao que se refere à Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF).
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Especialista em tributos, o economista Alison Santana explica que o monitoramento dos dados acontecerá mensalmente pela Receita Federal e será usada para fiscalizar toda a receita do contribuinte “para entender qual é a tributação real que cada contribuinte deve pagar”
“O controle fiscal da Receita Federal antes, em caso de suspeita de fraude ou sonegação fiscal, tinha que atravessar todo o processo judiciário brasileiro. Hoje, terão acesso instantâneo a isso”, disse ele.
Quais dados serão monitorados?
Segundo a Receita Federal, os dados financeiros monitorados serão enviados ao sistema e-Financeira, um módulo eletrônico integrado ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Entre as informações que serão fiscalizadas, estão:
- informações sobre transferências entre contas de mesma titularidade.
- rendimentos brutos, acumulados anualmente, mês a mês, por aplicação financeira, no decorrer do ano;
- aquisições e conversão de moeda estrangeira;
- movimentações mensais de planos de previdência privada ou seguros de vida no último dia do ano ou no encerramento do plano;
- valores pagos por cotas de consórcio, incluindo lances que resultaram em contemplação e créditos recebidos mensalmente, entre outras.
Segundo o especialista, as movimentações monitoradas serão todas aquelas que têm a operação bancária, desde movimentações da poupança, conta corrente, aplicação, investimento, previdências, consórcios e etc.
“Todas as entidades bancárias vão prestar essa conta, enviar dados da receita, e isso já era previsto na resolução 1571 de 2015 mas ela foi aprimorada recentemente com a ideia é de incorporar outras outras possibilidades que não existiam em 2015 por exemplo o PIX, que é uma novidade e um dos principais meios de pagamentos usados pela população”, completa ele.
Entenda novas regras da Receita Federal no Pix e cartão de crédito
Monitoramento dos dados acontecerá mensalmente pelo órgão e será usada para fiscalizar toda a receita do contribuinte
Por Carla Melo
Os dados do cliente só serão enviados quando o montante total movimentado por mês, por cada tipo de operação financeira (PIX, pagamento ou investimento, por exemplo), for superior a R$ 5 mil, para pessoas físicas e superior a R$ 15 mil, para empresas.
Para a Receita Federal, essa ampliação vai proporcionar maior facilidade de acesso aos dados e maior fiscalização para “identificar irregularidades e dar efetividade ao cumprimento das leis tributárias”, principalmente ao que se refere à Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF).
Especialista em tributos, o economista Alison Santana explica que o monitoramento dos dados acontecerá mensalmente pela Receita Federal e será usada para fiscalizar toda a receita do contribuinte “para entender qual é a tributação real que cada contribuinte deve pagar”
“O controle fiscal da Receita Federal antes, em caso de suspeita de fraude ou sonegação fiscal, tinha que atravessar todo o processo judiciário brasileiro. Hoje, terão acesso instantâneo a isso”, disse ele.
Quais dados serão monitorados?
Segundo a Receita Federal, os dados financeiros monitorados serão enviados ao sistema e-Financeira, um módulo eletrônico integrado ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Entre as informações que serão fiscalizadas, estão:
- informações sobre transferências entre contas de mesma titularidade.
- rendimentos brutos, acumulados anualmente, mês a mês, por aplicação financeira, no decorrer do ano;
- aquisições e conversão de moeda estrangeira;
- movimentações mensais de planos de previdência privada ou seguros de vida no último dia do ano ou no encerramento do plano;
- valores pagos por cotas de consórcio, incluindo lances que resultaram em contemplação e créditos recebidos mensalmente, entre outras.
Segundo o especialista, as movimentações monitoradas serão todas aquelas que têm a operação bancária, desde movimentações da poupança, conta corrente, aplicação, investimento, previdências, consórcios e etc.
“Todas as entidades bancárias vão prestar essa conta, enviar dados da receita, e isso já era previsto na resolução 1571 de 2015 mas ela foi aprimorada recentemente com a ideia é de incorporar outras outras possibilidades que não existiam em 2015 por exemplo o PIX, que é uma novidade e um dos principais meios de pagamentos usados pela população”, completa ele.
A Receita reiterou que a e-Financeira não identifica o destinatário das transferências de uma pessoa ou empresa para terceiros, via Pix ou Transferência Eletrônica Disponível (TED). O sistema, explicou o Fisco, soma todos os valores que saíram da conta, inclusive saques.
Em relação aos valores que ingressam em uma conta, a e-Financeira apenas contabiliza as entradas, sem individualizar sequer a modalidade de transferência, se por Pix ou outra. Todos os valores, informou a Receita, são consolidados, devendo ser informados os totais movimentados a débito e a crédito em determinada conta, sem especificar os detalhes das transações.
As instituições financeiras enviarão os relatórios à Receita Federal a cada seis meses. As informações referentes ao primeiro semestre deverão ser prestadas até o último dia útil de agosto. Os dados do segundo semestre serão apresentados até o último dia útil de fevereiro, prazo que permitirá a inclusão na declaração pré-preenchida do Imposto de Renda, na metade de março