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Mais de 400 Internos da Bahia podem votar nas Eleições Municipais de 2024, veja os locais:

Redação KG4 de outubro de 2024
 

bahia noticias

Foto: Reprodução / ASCOM

Mais de 400 internos de unidades prisionais da Bahia terão a oportunidade de votar nas Eleições Municipais de 2024 neste domingo (06). Ao todo, 467 foram reeducados e poderão escolher prefeitos e vereadores de dez cidades, incluindo a capital baiana, Salvador.

 

As urnas eletrônicas estarão disponíveis em 13 unidades prisionais sob a administração da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (Seap). As localidades que receberão o processo eleitoral incluem Salvador, Feira de Santana, Valença, Eunápolis, Vitória da Conquista, Itabuna, Ilhéus, Irecê, Juazeiro, Barreiras e Teixeira de Freitas. O procedimento de votação será monitorado por Policiais Penais, dessa forma garantindo a justiça na ação.

 

 

Os reeducandos são presos jovens que cumprem medidas socioeducativas em instituições voltadas para sua reabilitação e reintegração social. Essas unidades oferecem educação, orientação psicológica e capacitação profissional, buscando promover mudanças positivas no comportamento e valores dos adolescentes.

 

 

Antes da votação, uma triagem realizada por equipes do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) determinará quais internos estão aptos a participar. Os reeducandos selecionados receberão assistência das equipes das unidades prisionais. O deslocamento dos internos para a votação será coordenado pela Polícia Penal, tanto dentro quanto fora dos estabelecimentos.

 

Vale lembrar que o direito ao voto é essencial na garantia dos direitos democráticos e que presos em regime fechado não votam, não sendo esse o caso desses internos, pois a Lei de Execução Penal (Lei n.º 7.210/1984) determina a perda dos direitos políticos durante o cumprimento da pena.

 

O direito ao voto é assegurado aos internos que não possuem condenação criminal transitada em julgado, além daqueles que foram recentemente liberados do sistema penitenciário. A participação nas eleições para presos provisórios e adolescentes internados está prevista no artigo 15, inciso III, da Constituição Federal de 1988. A Resolução TSE nº 23.554/2018 regula a questão para as eleições deste ano.

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