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A partir de 2025 mulheres poderão se alistar de maneira voluntária no exército brasileiro. O Governo Federal publicou, na última quarta-feira (28), o Decreto n° 12.154, de 27 de agosto de 2024, que regulamenta o Serviço Militar Inicial Feminino voluntário no Brasil.
O alistamento será realizado entre 1º de janeiro a 30 de junho de 2025, destinado exclusivamente às cidadãs nascidas em 2007, que completarão 18 anos em 2025. O início do serviço acontecerá em 2026, após serem consideradas aptas no processo de seleção.
Os locais e números de vagas serão fixados pelo MD, ouvidas as Forças Singulares. O processo é composto por cinco etapas sendo eles: o alistamento (online ou presencial), a Seleção Geral, conduzida por uma Comissão de Seleção das Forças Armadas, a Seção Complementar nos quartéis onde a conscrita poderá incorporar, e, por fim, a incorporação em uma Organização Militar.
Uma vez na instituição, as militares estarão sujeitas aos direitos, deveres e penalidades estabelecidos pela Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964, e pelo Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966. As voluntárias não terão estabilidade no serviço militar e, após o desligamento do serviço ativo, integrarão a reserva não remunerada das Forças Armadas.
Atualmente, as mulheres só podiam ingressar nas Forças Armadas como militares de carreira, mediante aprovação em concurso público, ou como militares temporárias, por meio de seleção conduzida pelas Regiões Militares.