Ba Bahia
A filha de uma mulher que recebeu transfusão de sangue contra sua vontade será indenizada por danos morais. A paciente, que acabou falecendo, era Testemunha de Jeová, religião em que não se permite receber transfusão de sangue. Ela havia sido diagnosticada com leucemia e tinha um quadro de anemia crônica.
O caso ocorreu no município de Taubaté, no interior de São Paulo, e foi julgado pela 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 35 mil.
Apesar do procedimento ser indicado pelos médicos, ela preferiu fazer tratamentos alternativos. Contudo, quando apresentou piora no seu quadro clínico, a mulher foi sedada e submetida à transfusão de sangue. Diante da gravidade da doença, ela acabou morrendo. A prefeitura de Taubaté não se posicionou sobre a decisão da Justiça. O espaço segue aberto para atualizações.