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Na Bahia, entre janeiro e julho deste ano, já foram registrados 1.075 casos de importunação sexual. O número é muito semelhante ao do ano passado, representando um aumento de 3,56% em comparação ao mesmo período, quando 1.038 casos foram registrados. Os dados são da Secretaria da Segurança Pública do estado.
Em média, são registrados seis casos por dia. No entanto, muitos não são denunciados, o que sugere que o número real pode ser ainda maior. Os dados deste mês não foram contabilizados no relatório da Polícia Civil enviado ao Metro1, mas um caso que ocorreu na quarta-feira (14), na estação Bonocô do metrô de Salvador, mostra que eles não deixaram de acontecer. Uma mulher foi vítima de importunação sexual por um jovem de 24 anos, que passou a mão nas partes íntimas da vítima enquanto ambos desciam a escada rolante. A cena foi registrada por uma pessoa que também estava no local.
A Lei
A lei de importunação sexual entrou em vigor em setembro de 2018, após ser aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, que exercia a Presidência da República de forma interina. Antes da lei da importunação sexual, casos desse tipo eram enquadradas na lei de contravenções penais, sem prisões e com no máximo o pagamento de multa.
A lei caracteriza como crime de importunação sexual a realização de ato libidinoso na presença de alguém e sem seu consentimento, como toques inapropriados ou beijos “roubados”, por exemplo. A importunação sexual difere do assédio sexual, que se baseia em uma relação de hierarquia e subordinação entre a vítima e o agressor. Quem pratica casos enquadrados como importunação sexual poderá pegar de 1 a 5 anos de prisão.