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A Justiça de São Paulo decidiu que uma passageira tem o direito de embarcar em um voo com cachorro de suporte emocional na cabine do avião. A mulher tem uma viagem marcada para a Itália, mas não havia sido autorizada pela companhia aérea a levar o cão a bordo.
A 37ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) deu parcial provimento ao recurso e atendeu o pedido da passageira. O animal deve viajar em caixa apropriada e usar focinheira e coleira no trajeto.
De acordo com os autos, a passageira tem transtorno misto ansioso e depressivo e possui relatório médico que comprova a companhia do animal como tratamento terapêutico, razão pela qual comprou passagens para a viagem na companhia do marido, incluindo assento destinado ao cachorro, na mesma fileira.
A companhia aérea, que não teve o nome divulgado, alegou, segundo o TJ-SP, que os requisitos para a viagem do animal na cabine de passageiros não tinham sido preenchidos.
A turma julgadora, no entanto, autorizou o embarque do cão nas condições mencionadas, conforme previsto em portaria da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil).
“Foram juntados aos autos laudo de médico veterinário e de adestrador, demonstrando que o animal, que é de pequeno/médio porte, possui boas condições de saúde, está vacinado e não apresenta comportamento agressivo ou perigoso”, afirmou o relator, desembargador Afonso Celso da Silva, em seu voto.