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A tragédia de Mar Grande, marcada pelo naufrágio da lancha Cavalo Marinho I, na Baía de Todos-os-Santos, completa 6 anos nesta quinta-feira, 24, com condenados, mas sem punidos. A empresa que operava a embarcação envolvida no naufrágio, permanece oferecendo o serviço da travessia entre o continente e a ilha.
Os sobreviventes e os familiares das 20 pessoas que morreram por causa da tragédia continuam sem respostas da Justiça, convivendo com a impunidade e o trauma de entrar nas embarcações. A morosidade para o julgamento dos processos é o principal fator para a sensação de impunidade.
Em 2020, duas pessoas foram condenadas por negligência, pelo Tribunal Marítimo, por serem os responsáveis diretos pela tragédia:
Lívio Garcia Galvão Júnior: proprietário da CL Transportes Marítimos – dona da embarcação Cavalo Marinho I.
Henrique José Caribé Ribeiro: engenheiro responsável técnico pela embarcação.
Lívio foi condenado à multa no valor de R$ 10.860, a ser corrigido pelo setor de execução do Tribunal Marítimo. Já Henrique José foi penalizado com a interdição do exercício da função de responsável técnico em todas as Capitanias dos Portos do Brasil pelo período de cinco anos.
Na época do julgamento, o Tribunal Marítimo informou que a aplicação das penalidades não será retroativa e que as penas só podem ser executadas após o encerramento definitivo, na esfera administrativa.
Na mesma condenação, a Marinha cancelou o registro de armador da empresa CL Transportes, que segue em operação nos terminais Náutico, em Salvador, e de Vera Cruz, em Mar Grande. O comandante da embarcação, Osvaldo Coelho Barreto, foi indiciado por imprudência, mas não foi considerado culpado, durante o julgamento.
Em 2021, quatro anos após a tragédia, representantes da CL Transporte participaram pela primeira vez de uma audiência de conciliação, mas o valor oferecido teria sido muito abaixo do esperado pelos sobreviventes e familiares.
A empresa alegou, para a Defensoria Pública, que os valores indenizatórios eram altos. A decisão levou os defensores, a ingressar por três vezes, com pedido de medida cautelar para indisponibilizar os bens da CL Transportes, além de solicitação para bloquear 20% das verbas da empresa para assegurar os pagamentos indenizatórios.
No entanto, a Justiça não autorizou a indisponibilidade dos bens e concedeu bloqueio de apenas 5% das verbas, mensalmente, para o pagamento das indenizações. A CL Transportes nunca depositou os valores determinados judicialmente.
Os processos de indenização são por danos morais e materiais, já que a maioria dos sobreviventes também perdeu pertences na tragédia. A maioria dos pedidos de indenizações é de, em média, R$ 100 mil.