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Durante fiscalização na altura do quilômetro 117 da BR-407, trecho do município de Senhor do Bonfim, região do Piemonte Norte do Itapicuru, policiais rodoviários federais apreenderam 22,81 m³ de madeira nativa do Pará, que estava sendo transportada ilegalmente.
O flagrante ocorreu neste sábado (19). A carga estava em um veículo modelo SCANIA/P320, tracionando semirreboques carregado com madeira.
Por tratar-se de transporte de madeira, os agentes federais exigiram a documentação específica desse tipo de carga que são a Nota Fiscal (NF), a Guia Florestal (GF), além do Documento de Origem Florestal (DOF). Qualquer irregularidade entre os documentos ou entre eles e a carga, tornam os documentos inválidos e a carga ilegal.
Após as averiguações necessárias nos sistemas informatizados e cubagem da carga, foi detectado que o volume transportado era superior ao declarado nos documentos apresentados, o que tornou o DOF e GF inválidos.
Diante disso, a empresa remetente e, portanto, responsável pelas informações contidas na nota fiscal, na Guia Florestal e pela madeira embarcada, além da empresa destinatária da carga e do condutor do veículo irão responder pelo delito tipificado no artigo 46 da Lei 9.605/98 por venderem e transportarem madeira sem licença válida.
Foi lavrado Termo Circunstanciado de Ocorrência para o motorista, que também assinou o Termo de Compromisso se comprometendo a comparecer na audiência do Juizado Especial Criminal (JECRIM) para responder por suas condutas.
Os veículos e a carga foram recolhidos no pátio e estão à disposição dos órgãos ambientais para os procedimentos administrativos.