fonte Vai
Após ter sido flagrado em um cassino, o cantor MC Gui não poderá viajar sem autorização judicial e deverá se apresentar à Justiça a cada três meses para explicar suas atividades recentes.egundo decisão da Vara do Juizado Especial Criminal do TJSP sobre a suspensão do processo, o funkeiro também não poderá deixar de comparecer à comarca local por mais de 15 dias.
O processo é devido ao episódio em que ele e o atacante do Flamengo Gabriel Barbosa foram vistos em um cassino no bairro Vila Olímpia, zona sul de São Paulo, em março deste ano.
Segundo o UOL, a suspensão do processo estabelece condições a serem cumpridas pelo cantor:
“Declaro a suspensão do processo por dois anos com as condições previstas no § 1º, incisos II a IV do mencionado artigo, ou seja, proibição de frequentar lugares de reputação duvidosa; casas de jogos, casas de prostituição, proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz, por mais de 15 (quinze) dias; comparecimento pessoal e obrigatório a Juízo, TRIMESTRAL, para informar e justificar suas atividades, assim que liberado o ingresso ao fórum para as referidas justificações, tudo sob pena de revogação. Determino à serventia a fiscalização das apresentações à Justiça, mediante elaboração de termo de comparecimento. Deixo registrado, por fim, que a contagem do prazo de dois anos inicia-se desde já, inclusive no que concerne às apresentações à justiça”, diz a decisão.